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SP: Sociedades médicas de Sorocaba têm ISS reduzido

As sociedades médicas de Sorocaba (SP) têm assegurado o pagamento de um valor bem menor do Imposto sobre Serviços (ISS), que o estipulado pelo governo do município, conforme Lei Complementar 116, de junho de 2003. É o que afirma o advogado Alexandre Ogusuku, do Ogusuku & Bley Advocacia Tributária e Empresarial. O advogado obteve liminar, concedida pela Quinta Vara Civil de Sorocaba, assegurando às sociedades médicas o pagamento de imposto fixado, anualmente, em R$ 377, por profissional, sócio ou não, que preste serviços em nome da empresa, no lugar do montante equivalente ao faturamento mensal dessas sociedades vezes alíquota de 5%, ao mês. Segundo ele, muitas ações semelhantes já foram impetradas, mas nenhuma havia obtido ganho de causa, até agora. “Para se ter uma idéia do benefício advindo com a liminar para uma sociedade com 10 médicos e faturamento mensal de R$ 100 mil, o ISS devido baixa de R$ 5 mil, ao mês, para cerca de R$ 3,8 mil, ao ano. De acordo com o advogado, o argumento utilizado foi apontar as várias leis que estipulam o valor fixo de R$ 377, anuais, de ISS, como: Lei Complementar 406/68, Lei 4.494/95 e Lei 6.954/03, do município de Sorocaba, além da própria Constituição Federal. “A liminar concedida abre um precedente, sinalizando para um entendimento favorável às sociedades médicas, daqui para frente”, disse. (Gláucia Abreu Andrade – Gazeta Mercantil-24.01)