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Lixo Hospitalar: tentativa de acordo antes de ação judicial

Ao final da manhã desta quinta-feira, 27 de janeiro, a FEHOSPAR e representantes de estabelecimentos de saúde estão fazendo as últimas tentativas políticas de negociuação para tentar contornar o problema da coleta de resíduos sólidos em Curitiba e Região Metropolitana, antes de recorrer a via judicial. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente assinalou que protocolaria ao início da tarde, no IAP, o pedido para que fosse prorrogado o prazo da licença para uso da vala séptica, assumindo a administração municipal a responsabilidade pelo serviço. O IAP, por sua vez, sustentou que essa era uma codição básica para analisar o pedido e que poderia, na hipótese de fato de receber a solicitação nos termos da garantia, fazer a manifestação ainda hoje.

Manteremos os estabelecimentos informados sobre os próximos passos, inclusive sobre eventual ingresso de ação na Justiça para a imediata retomada da coleta de resíduos pela municipalidade, o que asseguraria prazo capaz de uma negociação revestida de cuidados técnicos, legais e financeiros com as empresas que se apresentam no mercado e, assim, evitando a pressão que conduz a um único serviço e nas condições que melhor lhe convém.
A Prefeitura apressou-se em anunciar medidas fiscalizatórias, mas não temos notícia de nenhuma notificação a empresa.
Na hipótese de não avançarem as ações em curso, poderá ser convocada uma reunião entre os gerenciadores de resíduos para tentar celebrar um contrato provisório que preserve os direitos coletivos.

Confira a posição dos hospitais e demais serviços de saúde

“Se hoje os hospitais estão sendo responsabilizados pela destinação de resíduos gerados em prol da saúde, o mesmo poderá ocorrer futuramente com a população de Curitiba”

A rede de serviços de saúde de Curitiba e Região Metropolitana foi surpreendida, ao final da tarde desta quarta-feira, com o recuo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Instituto Ambiental do Paraná quanto à prorrogação do prazo de uso da sala séptica da Cidade Industrial até que sejam encontradas alternativas para a destinação dos resíduos sólidos de saúde (o chamado lixo hospitalar).
São perto de 5 mil estabelecimentos GERENCIADORES DE RESÍDUOS na Grande Curitiba, incluindo hospitais, clínicas médicas, laboratórios e clínicas veterinárias, que produzem cerca de 14 toneladas/dia. Tais estabelecimentos tem a responsabilidade de manejo quanto aos resíduos, para tanto cumprindo a legislação para criação de seus Planos de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Cabe ao Poder Público, leia-se Administração Municipal e Estadual, ajustarem acordo sobre a destinação dos resíduos.
Os hospitais e demais serviços entendem-se como gerenciadores e não como gerenciadores de resíduos, que são os pacientes, e que a Administração Pública já inclui em seu orçamento anual e cobrança de IPTU a taxa de coleta de lixo.
A Prefeitura está se eximindo de tal ônus, transferindo-o aos prestadores de serviços, antecipando-se à vigência dos termos da Resolução da Anvisa RDC 306, que dispõe sobre o Regulamento de Serviço Técnico de Gerenciamento de Resíduos de Saúde e prevê para 30 de junho, em todo o país, o cumprimento pelas empresas.
Os gerenciadores de resíduos pretendem recorrer à Justiça para que o Poder Público continue a cumprir a sua responsabilidade na destinação do lixo gerado pelos pacientes. Constitucionalmente, os hospitais não podem ser induzidos à dupla cobrança decorrente de taxa de coleta de lixo do IPTU e contratação de serviço terceirizado.
A Secretaria de Meio Ambiente vinha fazendo gestões e assumiu o compromisso de prorrogar por pelo menos três meses a coleta do lixo. Na terça-feira, o diretor-presidente do IAP assumiu perante lideranças políticas e dirigentes hospitalares que a prorrogação da licença dependia de avaliação técnica e parecer do Ministério Público, que foram positivo. Estranhamente, nesta quarta-feira, a Prefeitura e o IAP recuaram em suas posições, justificando que o serviço estaria suspenso.
Por haver só uma empresa habilitada a operar, ainda assim em condições limitadas no cumprimento da lei, a FEHOSPAR prevê um colapso na coleta de resíduos e que a responsabilidade das conseqüências será do Poder Público, seja municipal ou estadual.

FEHOSPAR