Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão plenária, votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1646, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra a Lei pernambucana nº 11.446/97. A confederação alegou incompetência do Estado para legislar sobre políticas de seguros (direito civil) e direito comercial.
A referida lei estadual determinava que as empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares e planos de saúde realizem assistência aos usuários sem quaisquer restrições a enfermidades, impostas em contratos.
O relator, ministro Gilmar Mendes, ao proferir o voto, afirmou que “há no caso, a meu ver, vício formal evidente ao estabelecer, a lei estadual impugnada, disciplina que invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial, e sobre tudo política de seguros nos termos do artigo 22, incisos I e VII da Constituição Federal”.
Apenas os ministros Carlos Ayres Britto e Celso de Mello não acompanharam o voto do ministro-relator Gilmar Mendes.