A Unimed Rondônia terá de autorizar todos os procedimentos necessários para a cirurgia de redução de estômago (cirurgia bariátrica) de um paciente com obesidade mórbida, independentemente o período de carência. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cooperativa médica tentava suspender a determinação da Justiça do estado, mas o pedido foi negado pela Quarta Turma.
De acordo com o relator, ministro Fernando Gonçalves, analisar a questão envolveria reexame de prova, o que não é possível ao STJ. A Unimed-RO alega que, além de não se tratar de cirurgia de urgência e emergência, a doença seria pré-existente. A Justiça de Rondônia, nas duas instâncias, entendeu que a cirurgia deveria ser realizada por haver risco de morte comprovado ao paciente obeso. Já a alegação de doença pré-existente foi considerada infundada, uma vez não ter sido juntado ao processo qualquer laudo pericial.
Conforme documentos constantes do processo, o paciente, um representante comercial, à época dos exames para a cirurgia, media
Ante a negativa da Unimed-RO de autorizar a cirurgia, o paciente ingressou com ação judicial para determinar à cooperativa a obrigação de fazer. Pediu, também, indenização por danos morais por supostos desgastes emocionais relacionados ao caso.
Liminarmente, em junho de 2007, o juízo de primeiro grau
Foi então que a Unimed-RO recorreu diretamente ao STJ, por meio de uma medida cautelar, com a intenção de não só ter admitido o recurso especial, como de suspensão da obrigação de autorizar a cirurgia. Esse pedido foi negado pelo ministro Fernando Gonçalves e referendado pela Quarta Turma.