Os participantes de planos de saúde antigos, aqueles contratados até 2 de janeiro de 1999, receberão incentivo do governo para fazer a adaptação do contrato atual às novas regras do setor. Esse é o objetivo da Medida Provisória n.º 148, publicada no Diário Oficial da União na semana passada.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as normas de estímulo para que o usuário faça a migração ainda estão sendo definidas, mas a idéia é fazer com que os convênios ofereçam condições especiais de preço para quem tiver interesse em alterar o contrato.
Hoje, existem 22,5 milhões de clientes amarrados a contrato antigo, segundo a ANS. Desse total, mais de 2 milhões têm a partir de 60 anos de idade e cerca de 9 milhões possuem planos individuais.
A ANS explica, no entanto, que a alteração vai levar ao aumento do valor da mensalidade por causa da ampliação de tratamentos e serviços determinada pela lei vigente. Mas a opção de mudar ou permanecer no plano antigo cabe ao consumidor. A MP deixa claro que a adesão ao novo contrato é facultativa e as operadoras terão de manter o atendimento a usuários de contratos não adaptados.
Nesse caso, a ANS já tomou algumas medidas voltadas à proteção do usuário. A agência determinou que as empresas cadastrem todos os contratos antigos, fornecendo informações econômico-financeiras, detalhando, ainda, as exclusões de atendimento, bastante comuns nos planos antigos, além de fixar em súmula normativa que, sempre que os contratos não embutirem uma cláusula que determine o índice de reajuste anual, a ANS vai determinar que seja aplicado o porcentual autorizado para os contratos novos, individuais e familiares.