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Anvisa alerta sobre o risco de transmissão de doenças em procedimentos terapêuticos com material importado

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alerta sobre a importação de material biológico para utilização em procedimentos terapêuticos humanos. Os tecidos obtidos de forma ilegal, processados de maneira inadequada e comercializados, colocam em risco a saúde de todos os receptores destes tecidos e profissionais que os utilizam.

 

Nenhum tecido pode ser importado para o Brasil sem o devido conhecimento e autorização das autoridades competentes. As importações passam a ser feita através de bancos fornecedores de tecidos licenciados.

 

 

Confira nota técnica da Anvisa:

 

A importação de tecidos e células de natureza humana para fins terapêuticos como pele, tecidos músculo-esqueléticos (ossos, tendões, ligamentos, tecidos musculares, cartilagens), valva cardíaca, córneas, outras células e tecidos humanos, incluindo os que possam ser liofilizados; só poderá ser realizada mediante autorização sanitária, atendidas as exigências da RDC/ANVISA n° 350 de 28 de dezembro de 2005, em seu Anexo XXIX que trata da Importação de Células, Tecidos e Órgãos Humanos para fins terapêuticos.

 

As exigências contidas nesse regulamento procuram assegurar que todas as importações de tecidos e células de origem humana estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos em termos de qualidade e segurança.

 

As importações devem ser feitas através de bancos fornecedores de tecidos, bancos estes que devem estar acreditados, autorizados ou licenciados no país de origem/procedência, de modo a assegurar a rastreabilidade dos tecidos e células.

 

É medida de segurança para o paciente e para o profissional de saúde a exigência de documentos que comprovem a qualidade e segurança no manuseio e utilização desses materiais em humanos, incluindo, entre outras, as informações abaixo:

– Nome e endereço da instituição fornecedora que processou o material;
– Identificação de origem e procedência do material biológico;
– Resultados de exames de triagem clínica e sorológica do doador;
– Resultados de exames microbiológicos;
– Data de coleta, validade, tipo de processo, condições de armazenamento e acondicionamento.

Nenhum tecido pode ser importado para o Brasil sem o devido conhecimento e autorização das autoridades competentes, cabendo ao importador/portador as penalidades legais cabíveis.

 

Riscos:

 

Conforme informações divulgadas, os tecidos obtidos de forma ilegal, processados de maneira inadequada e comercializados, colocam em risco a saúde de todos os receptores destes tecidos e profissionais que os utilizam. Milhares de pessoas são submetidas anualmente a procedimentos médicos e odontológicos que empregam tecidos provenientes de doações e, obrigatoriamente, processados em bancos de tecidos. Se estes não tiverem passado por triagem, testes e exames, quarentena, processamento e armazenamento adequados, poderão prejudicar a saúde, infectar e até mesmo levar a óbito, representando ameaça ao receptor e ao profissional de saúde.

 

Entre várias enfermidades, tecidos podem transmitir AIDS, Hepatite B e C, doenças associadas aos HTLV, Creutzfeid-Jacob, além de infecções por bactérias e outros agentes.

 

Este comércio ilegal e perigoso não está restrito ao EUA.Noticia-se que isto também ocorre em outros países.Não se sabe ao certo quais bancos de tecidos nos EUA utilizaram material proveniente do comércio ilegal de cadáveres.

 

Antes da utilização de materiais biológicos, os profissionais têm a responsabilidade de verificar as seguintes informações: autorização de importação, procedência, validade, instruções de armazenamento e uso.