Até agora, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o procurador-geral da República só se preocuparam com a vida dos fetos sem cérebro (anencéfalos), que não vai além de poucas horas após o nascimento, quando chega lá. No exame da questão jurídica eles se esquecem que a saúde física e mental da mãe deve ser preservada. Ela também tem garantido o direito à vida, previsto na Constituição, como os nascituros. Juridicamente, o procurador Cláudio Fonteles tem razão quando diz que compete ao legislador criar nova previsão legal para o aborto, uma vez que o Código Penal, com mais de 60 anos, não prevê. Isto porque, naquela época não existia exame de ecografia nem de ressonância magnética, que pudesse constatar a situação do feto no útero da mãe. Da mesma forma que os ministros do STF encontraram um caminho legal para cobrar os 11% da Previdência dos aposentados, têm a obrigação de achar uma saída legal para tirar da mãe que queira o peso de ser obrigada a carregar no ventre uma não-vida. Que lhe traz angústia e sofrimento, além de risco à saúde. Como têm à obrigação moral de decidir com urgência esta questão crucial, depois que cassaram a liminar do ministro Marco Aurélio.
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