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SC: Código não pode ser aplicado a erro médico

O Código de Defesa do Consumidor está sendo aplicado equivocadamente por advogados e juristas em ações judiciais contra profissionais da saúde. O alerta foi feito sexta-feira pelo juiz Miguel Kfouri Neto, do Tribunal de Alçada do Paraná, durante a 2ª Jornada Médica promovida pela Secretaria Municipal da Saúde de Joinville, com o tema “Direito médico e responsabilidade solidária da equipe de saúde”. “Estamos vivendo o império do Código de Defesa do Consumidor. Alguns juristas têm supervalorizado o Código”, advertiu Kfouri Neto.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se apenas a serviços de saúde, como hospitais e laboratórios, mas não aos médicos, explicou o juiz. Segundo ele, o excesso de ações judiciais mal fundamentadas caracterizaria “uma loteria judicial”, que se pede reparação a danos que não existem.
“Hoje, há um sentimento disseminado de proteção ao consumidor, que acaba impregnando o juízo (julgamentos) de uma maneira geral. Há uma tendência de proteção ao hiposuficiente (pessoa de baixa renda). Alguns têm a idéia de que os médicos são bem-sucedidos e podem suportar o ônus de ações dispendiosas”, criticou.
Outro assunto polêmico discutido no evento, que terminou sábado, foi a responsabilização do médico por falhas de procedimento. Segundo o pneumologista Julio Meirelles Gomes, professor da Universidade de Brasília (UnB), não é apenas a omissão de socorro que pode sustentar ações judiciais contra profissionais de saúde.
Quando o paciente perde a chance de curar-se ou sobreviver por inaptidão do médico, este também corre o risco de ser responsabilizado, mesmo que a morte ou uma manifestação mais grave da doença ocorra anos depois. Se o médico não diagnosticar corretamente um câncer de colo de útero em uma paciente que já apresente sintomas da doença, por exemplo, poderá ser responsabilizado por sua morte ou pelo agravamento da doença.
“A omissão de socorro ocorre diante de um risco iminente de morte e resulta no óbito ou em um dano grave para o paciente. A perda de chance de sobrevivência ou de cura acarreta um dano que vai surgir algum tempo depois”, observou Meirelles.
Segundo o especialista, esse conceito jurídico, que surgiu na França e predomina na Europa, tende a prevalecer no Brasil. Meirelles também criticou a “indústria da indenização” médica no Brasil. (A Notícia)